Após o falecimento de um ente querido, a família passa por um período difícil e, muitas vezes, deixa de buscar seus direitos nos momentos adequados e acaba perdendo benefícios que teria direito simplesmente por não ter sido devidamente assessorado ou por não contratar um advogado.
A pensão por porte exige um único requisito: o falecimento de um segurado da previdência social que tenha deixado algum dependente.
Os dependentes que possuem direito a pensão por morte são classificados em três grupos:

• 1ª grupo – cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 ou inválido;
• 2ª grupo – pais;
• 3ª grupo – irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

Em relação aos dependentes do 2º e 3º grupo precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido, enquanto os dependentes do 1º grupo não precisam comprovar sua condição, pois ela é presumida.