As ações possessórias são direitos de todos os proprietários e possuidores que sofrerem alguma violação ou invasão na posse de seus imóveis. Nestes casos o legítimo possuidor do imóvel pode entrar com uma ação para se restabelecer na posse do bem.
A Ação de Manutenção de Posse é usada quando um terceiro impede o livre exercício da posse de forma parcial, através de um ato clandestino, o que é chamado de uma “turbação”. Neste caso, somente parte do imóvel foi afetado, por exemplo, alguém abre uma passagem ou caminho em um terreno alheio sem a permissão do possuidor do imóvel.
A Ação de Reintegração de Posse é usada quando um terceiro através de um ato clandestino impede o exercício da posse de forma integral, o que é chamado de “esbulho”. Por exemplo, o imóvel é invadido e ocupado por outras pessoas, neste caso houve uma perda total do poder sobre o bem em decorrência da invasão.
Em ambas as situações procure imediatamente um Advogado para exercer seus direitos e regularizar a situação.