O Supremo Tribunal de Justiça no julgamento do Mandado de Segurança n° 48.803 decidiu que o prazo de validade da CNH diz respeito apenas à licença para dirigir, podendo o documento ser usado para fins de identificação pessoal.

O caso falava sobre uma mulher que foi impedida de realizar um concurso público pois estava com sua CNH vencida.

No entanto, no julgamento o STJ afirmou que caso o candidato apresentar o documento de CNH vencido não poderá ser impedido de realizar a prova de concurso público, mesmo que o edital proíba o uso de documentos com prazo de validade expirado.

Desta forma, a CNH vencida não pode ser usada como licença para dirigir, contudo, pode ser utilizada para fins de identificação pessoal, inclusive para realizar concurso público.

A sigla CNH significa Carteira Nacional de Habilitação.