O Supremo Tribunal de Justiça aprovou nova Súmula sobre a possibilidade de os herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

Cumpre explicar, que as Súmulas aprovadas pelos Tribunais significam um resumo dos entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo como uma orientação para a comunidade jurídica.

A nova Súmula n° 642 do STJ traz a seguinte redação: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuíza ou prosseguir a ação indenizatória. ”

Portanto, com a nova súmula aprovada pelo STJ, os herdeiros possuem legitimidade para prosseguir ou propor uma ação de danos morais em que foi vítima a pessoa falecida.

Matheus Scarabelot