A pornografia de vingança é uma prática cada vez mais comum e que vem atingindo inúmeras vítimas, principalmente as mulheres.

O termo “Pornografia de Vingança” é uma tradução do inglês “Revenge Porn”, que se propagou dos Estados Unidos para o Brasil com os avanços da internet e da violência virtual.

Trata-se do ato de divulgar fotos ou vídeos íntimos de alguém, sem o seu consentimento, ainda que a pessoa tenha permitido ser filmada/fotografada no âmbito privado.

É o famoso “vazar nudes”, como é popularmente conhecido, sendo muito comum após o término de um namoro, onde determinada pessoa envia as fotos do ex-companheiro (a) com o objetivo de vingança ou humilhação.

Esta conduta é crime, podendo o acusado ser condenado a uma pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 218-C do Código Penal.

Inclusive, tal pena poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) caso o acusado mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou caso o envio das fotos tenha o objetivo de vingança ou humilhação.

Importante dizer, que além de responder criminalmente, o acusado poderá ser condenado a pagar danos morais, caso a vítima entre com uma ação indenizatória.

Portanto, a era digital e as novas ferramentas tecnológicas não são capazes de proteger os direitos à intimidade e privacidade, sendo obrigação do Poder Judiciário a reparação dos direitos da personalidade violados e a responsabilização ao causador dos danos.

Matheus Scarabelot