O Supremo Tribunal de Justiça aprovou nova Súmula sobre a possibilidade de os herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
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Cumpre explicar, que as Súmulas aprovadas pelos Tribunais significam um resumo dos entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo como uma orientação para a comunidade jurídica.
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A nova Súmula n° 642 do STJ traz a seguinte redação: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuíza ou prosseguir a ação indenizatória. ”
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Portanto, com a nova súmula aprovada pelo STJ, os herdeiros possuem legitimidade para prosseguir ou propor uma ação de danos morais em que foi vítima a pessoa falecida.
Matheus Scarabelot