LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) regulamenta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, tanto nos meios digitais quanto nos físicos, por pessoa natural ou jurídica. A nova Lei possui a finalidade de garantir a proteção de dados pessoais dos cidadãos, exigindo que as empresas expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados pessoais de um usuário.

As empresas deverão realizar um projeto de adequação, para entrar em conformidade com a LGPD para não cometerem nenhuma infração com os dados pessoais de seus usuários e serem responsabilizadas pelas infrações previstas em Lei. De acordo com a LGPD, a multa em caso de infração poderá alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitado ao valor de
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), além de outras penalidades previstas em Lei.

Portanto, deve haver uma conscientização das empresas acerca da importância da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo essencial a implementação de um projeto para estar em conformidade com a Lei.