O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens e dívidas do falecido, no qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros através da partilha de bens.
A Lei 11.441 de 2007 facilitou a vida do cidadão ao criar o procedimento de inventário extrajudicial, o qual permitiu a realização desse ato em Cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Além disso o inventário extrajudicial é uma alternativa mais econômica do que em vias judiciais.
Para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial são necessários os seguintes requisitos:
• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilhados bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
• A escritura pública deve contar com a participação de um advogado.
Portanto, caso estejam preenchidos os requisitos, procure um Advogado de sua confiança para auxiliá-lo no procedimento e escolha o inventário extrajudicial por ser uma opção mais rápida e econômica.