Cooperativas poderão realizar assembleias anuais de forma virtual?


Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14030/20, autorizando que as Cooperativas realizem assembléia anual virtual, face a situação excepcional determinada pela pandemia COVID 19. As assembleias e eleições, inclusive para diretorias e conselhos, deverão ser realizadas em até 09 meses do fim do exercício anterior.