Foi publicada nesta quarta-feira (09/03/2022) a Lei n° 14.311/22, que permite o retorno de gestantes ao trabalho presencial, desde que estejam com o esquema vacinal completo contra o coronavírus.
Em relação às mulheres grávidas que não realizaram a vacina, a Lei determina que estas podem retornar somente mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Vale ressaltar, que houve veto do presidente Jair Bolsonaro à parte do projeto que permitia o recebimento de salário-maternidade ao invés da remuneração para os casos em que as funcionários gestantes não estavam imunizadas e sua função não pudesse ser realizada a distância.
Para o presidente, a proposição contraria o interesse público, pois o benefício do auxílio maternidade seria instituído de forma diversa para com aquela prevista em Lei.
Por fim, convém mencionar, que caso tenha interesse, a empresa poderá optar por manter a funcionária gestante no modelo de trabalho a distância, podendo inclusive mudá-la para uma função que seja compatível com o home office.