Alguns processos judiciais de divórcio podem demorar para serem concluídos, principalmente quando as partes não estão de acordo com a divisão dos bens.
Neste sentido, enquanto o Juiz não dá a sentença homologando a separação e oficializando o divórcio, é possível constituir uma união estável com outra pessoa?
A resposta é sim. Uma pessoa que ainda não está oficialmente divorciada, poderá constituir uma união estável com outra pessoa, desde que esteja comprovado que já houve a separação de fato, isto é, não more junto e não tenha uma vida comum com o(a) ex-companheiro(a).
Além disso, também é exigido que esse novo relacionamento preencha os requisitos da união estável, quais sejam, uma convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituir família.
Portanto, enquanto não ocorre o divórcio oficialmente, é possível constituir uma união estável em um novo relacionamento e obter uma Declaração de União Estável em Cartório, inclusive definindo o regime de bens que pretendem adotar.