Sim, os alimentos gravídicos determinam que o futuro pai auxilie financeiramente a mãe da criança durante a gestação.

A Lei n° 11.804/08, determina uma pensão mensal para que o pai da criança ajude a sua companheira a ter uma gestação saudável.
O valor da pensão será fixado pelo Juiz, de acordo com a necessidade da mãe e da possibilidade do pai.
Os alimentos compreendem valores que auxiliem a gestante com as despesas oriundas da gravidez, como o parto, medicações e internações, inclusive as despesas referentes a alimentação especial e assistência médica e psicológica, além de outras que o Juiz entender necessárias.
Após o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.

Obs. Alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, alimentação especial, assistência médica, psicológica e outras.

Matheus C. Scarabelot