Infelizmente é uma prática comum as empresas de telefonia suspenderem ou cancelarem a linha telefônica dos usuários sem autorização ou sequer notificação prévia.

Tal fato gera uma frustração para com o consumidor, seja uma pessoa jurídica que utiliza a linha telefônica para atividades profissionais ou uma pessoa física que se relaciona seus amigos e familiares.

Nestas situações, o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, poderá ingressar com uma ação judicial para requerer o restabelecimento da linha telefônica, bem como indenização por danos morais.

Portanto, caso tenha sua linha telefônica suspensa/cancelada, procure imediatamente um Advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de restituição da linha telefônica e eventual indenização por danos morais.

Matheus C. Scarabelot