Sim, os alimentos gravídicos determinam que o futuro pai auxilie financeiramente a mãe da criança durante a gestação.
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A Lei n° 11.804/08, determina uma pensão mensal para que o pai da criança ajude a sua companheira a ter uma gestação saudável.
O valor da pensão será fixado pelo Juiz, de acordo com a necessidade da mãe e da possibilidade do pai.
Os alimentos compreendem valores que auxiliem a gestante com as despesas oriundas da gravidez, como o parto, medicações e internações, inclusive as despesas referentes a alimentação especial e assistência médica e psicológica, além de outras que o Juiz entender necessárias.
Após o nascimento da criança com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
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Obs. Alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, alimentação especial, assistência médica, psicológica e outras.
Matheus C. Scarabelot