O Supremo Tribunal de Justiça no julgamento do Mandado de Segurança n° 48.803 decidiu que o prazo de validade da CNH diz respeito apenas à licença para dirigir, podendo o documento ser usado para fins de identificação pessoal.
O caso falava sobre uma mulher que foi impedida de realizar um concurso público pois estava com sua CNH vencida.
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No entanto, no julgamento o STJ afirmou que caso o candidato apresentar o documento de CNH vencido não poderá ser impedido de realizar a prova de concurso público, mesmo que o edital proíba o uso de documentos com prazo de validade expirado.
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Desta forma, a CNH vencida não pode ser usada como licença para dirigir, contudo, pode ser utilizada para fins de identificação pessoal, inclusive para realizar concurso público.
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A sigla CNH significa Carteira Nacional de Habilitação.