A Audiência de Custódia é um ato em que a pessoa presa em flagrante tem direito a ser ouvida por um Juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Tal instrumento é previsto internacionalmente pelo Pacto de San José da Costa Rica.

No Brasil, as audiências de custódia são realizadas desde o ano de 2015, quando foram implementadas após um projeto lançado pelo Conselho Nacional de Justiça para estabelecer um procedimento para todo o ordenamento jurídico.

Durante a audiência o Juiz irá avaliar se existe alguma ilegalidade na prisão em flagrante, caso existir, deverá haver o relaxamento da prisão com a soltura do preso.

Caso não houver nenhuma ilegalidade, a prisão em flagrante poderá ser convertida em prisão preventiva, quando existir elementos para manter o réu preso durante o julgamento ou poderá ser concedida liberdade provisória, quando não existir fundamentos que justifiquem a prisão preventiva.

Cumpre ressaltar, que a liberdade provisória poderá ser concedida com ou sem medidas cautelares, como por exemplo, a proibição de ter se aproximado de eventual vítima ou a utilização de tornozeleira eletrônica.

Portanto, sempre que alguém é preso em flagrante, deve passar por uma audiência de custódia dentro do prazo de 24 horas, oportunidade que o Juiz decidirá se o réu deve responder o processo em liberdade ou encarcerado.