Usucapião Extrajudicial.
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.
Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível obter o reconhecimento de sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.
A legislação prevê a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
As ações judiciais com pedido de reconhecimento de usucapião costumam levar anos para findarem, assim, uma das maiores vantagens da usucapião via cartório é a celeridade, muitas vezes o procedimento poderá ser realizado em dias.