A resposta é sim. O empregado que faz comentários negativos em redes sociais acerca da conduta de seu empregador ou que atinja diretamente a reputação e credibilidade da empresa comete falta grave, passível de demissão por justa causa.

Isso pois, esta conduta poderá se enquadrar como uma das hipóteses de justa causa prevista no art.482 da CLT, qual seja: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos”.

Portanto, é necessário tomar cuidado com o que você posta nas redes sociais, visto que eventuais comentários negativos sobre seu empregador poderão resultar em sua demissão por justa causa.