STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários.
O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de um tema de repercussão geral que discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

O caso versa sobre uma mulher que ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatentes, na condição de companheira do falecido, sob o argumento de que conviveu com o mesmo entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte.

Ocorre que o falecido era casado na época, fato que caracteriza a relação de concubinato.

O relator, Ministro Dias Toffoli, proferiu voto no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união estável com outra pessoa casada, uma vez que o concubinato não equipara ao casamento e a união estável.

Portanto, o Ministro decidiu que a união com outra pessoa casada não gera os mesmos efeitos resultantes do casamento e da união estável, não podendo ser reconhecido o direito de pensão por morte.

Os demais Ministros têm até 02 de agosto para votar, data prevista para finalizar o julgamento.