13 Anos de Vigência da Lei Maria da Penha, vejamos 3 fatos sobre esta Lei.

Nesta quarta-feira, dia 16/06/2021, a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), principal ferramenta legislativa na luta contra a violência doméstica, sendo inclusive reconhecida pela ONU como uma das Leis mais avançadas no mundo, completa 13 anos de vigência. Vejamos 3 fatos sobre esta Lei.

1. Maria da Penha é uma pessoa real.

Maria da Penha Fernandes é uma farmacêutica bioquímica, vítima de violência doméstica por 23 anos, cuja história inspirou a criação da Lei nº 11.340/2006. Em 1983, o marido dela tentou assassiná-la por duas vezes, sendo a primeira através de um tiro de arma de fogo que a deixou paraplégica e a segunda através de eletrocussão e afogamento. Foi só depois de sua segunda “quase morte” que Maria da Penha denunciou o homem com que foi casada, o qual foi punido somente 19 anos depois.

2. A Lei não se limita somente ao marido e a esposa.

Por mais que grande número de casos envolvendo violência doméstica o agressor seja o marido, a Lei Maria da Penha diversas outras hipóteses, inclusive a Lei não exige a coabitação entre o agressor e a vítima. Portanto, caso a vítima tenha ou já teve vínculo afetivo com o agressor, seja ele um atual ou ex-namorado, um padrasto, sogro, cunhado ou até mesmo um amigo, a situação está dentro da Lei Maria da Penha.

3. Vai além da Violência Física.

A Lei Maria da Penha abrange muito mais do que a agressão física, havendo previsão legal para a violência psicológica, a violência sexual, patrimonial e moral.

• A violência psicológica é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou uma limitação no direito de ir e vir da vítima, etc.

• A violência sexual pode ser entendida que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, etc.

• A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

• A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.