Foi recentemente publicada a Lei 14.071/20 que traz algumas modificações no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, o motorista tem sua CNH suspensa quando atinge a pontuação de 20 pontos em um período de 12 meses.
No entanto, a nova legislação estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses, de modo que a quantidade de pontos para ocorrer a suspensão dependerá da existência de infrações gravíssimas.
Com a nova regra, o condutor terá a carteira suspensa se no período de 12 meses:
* Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas e atingir 20 pontos.* Se tiver uma infração gravíssima e atingir 30 pontos.* Não tiver infração gravíssima e atingir 40 pontos.
Importante destacar, que caso o condutor exerça atividade remunerada, por exemplo, caminhoneiro ou taxista, a suspensão só ocorrerá com 40 pontos, independentemente de haverem infrações gravíssimas.
Além disso, caso o condutor atinja 30 pontos durante 12 meses e por livre e espontânea vontade realize um curso preventivo de reciclagem, toda sua pontuação será zerada.
Estas alterações terão vigência a partir de abril de 2021.
Matheus Scarabelot
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