Não, a autoridade policial não pode obrigar ninguém a informar a senha de seu aparelho celular para a colheita de provas em eventual abordagem ou blitz.
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O acesso ao conteúdo do aparelho celular só é possível se houver autorização do usuário ou em caso de determinação judicial. Caso ocorrer o acesso indevido, essa prova deverá ser tratada como ilegal.
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Dessa forma entenderam os Ministros da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 89.981, afirmando que o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela Justiça para obtenção de prova é ilegal.
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Portanto, temos a proteção constitucional de nossas mensagens, fotos, e-mails, dados pessoais e bancários, também da agenda e de todas as outras informações presentes em nossos smartphones.
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Deste modo, ninguém é obrigado a fornecer senha de seu celular à polícia em eventual abordagem ou blitz.
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Matheus C. Scarabelot