Em vigor desde 21 de outubro de 2021, a norma prevê que os proprietários de veículos irregulares parados em blitz tenham até 15 dias para regularizá-los frente aos órgãos de trânsito.
A não-retenção pode ocorrer desde que os automóveis fiscalizados não apresentem perigo para a segurança do trânsito. Por exemplo, poderão ser liberados do reboque veículos sem placas de identificação ou com placas ilegíveis/encobertas, bem como com dispositivo anti radar, com a cor ou característica alterada, ou com a numeração do chassi violada ou ausente.
Nos casos em que a irregularidade nao possa ser sanada no local da infração , o procedimento para liberar o motorista de ter seu veículo guinchado, consiste na retenção do Certificado de Licenciamento Anual pela autoridade de trânsito mediante recibo, notificando o condutor do prazo de 15 dias para regularização.
Neste sentido, se em 15 dias não for sanada a irregularidade, o veículo em questão poderá ser rebocado e levado ao pátio do Detran se for parado em outra blitz. Além disso, será feito um registro de restrição administrativa no Renavam que somente será retirado após a regularização.
Em relação à hipótese de licenciamento vencido, por exemplo, por multas atrasadas, para o condutor não ter seu veículo guinchado, necessitará sanar o problema no momento da abordagem, por meio do pagamento da taxa de licenciamento e de outras pendências através do aplicativo.
Portanto, exclusivamente em caso de irregularidades no licenciamento, o condutor não terá o prazo de 15 dias previsto na Lei, necessitando regularizar seus débitos no momento da abordagem policial.