Em 04 de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.289/2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

A referida Lei determina que o descumprimento de suas disposições sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como ao dever de indenizar a vítima por danos materiais e morais.

As sanções previstas na LGPD vão desde advertência até multa de 2% do faturamento anual da pessoa jurídica e proibição parcial ou total das atividades da empresa, dentre outras.

Inclusive, caso o funcionário público ou privado possua o dever de sigilo de tais informações em virtude de seu cargo e realize a divulgação propositalmente com o objetivo de causar dano ou ofensa, a penalidade será aplicada em dobro.

Portanto, esta nova Lei proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação de pessoas que possuem as referidas doenças, sendo que em caso de descumprimento, o agente público ou privado irá arcar não tão somente com indenização por danos morais e materiais para a vítima, como também responderá pelas sanções previstas na LGPD.