Uma mulher teve sua conta pessoal do Instagram invadida e sequestrada por estelionatários, que passaram a tentar aplicar golpes através da simulação de venda de produtos e pedindo dinheiro para os seus contatos.

A autora da ação relatou que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações da plataforma para recuperar a conta, porém, não obteve sucesso, razão pela qual propôs uma ação judicial requerendo a recuperação da sua conta e indenização pelo transtorno sofrido.

O Facebook ao apresentar contestação, se defendeu alegando que a responsabilidade da segurança da conta é da usuária, no entanto, para a Juíza, a empresa também é responsável pela segurança da conta e também não demonstrou quais falhas teriam sido cometidas pela consumidora.

Em relação ao pedido de danos morais, a Juíza fundamentou na sentença que: “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e, também, fica prejudicado em sua atividade laboral”.
Por tais motivos, a Juíza determinou que a plataforma restabeleça a conta para a usuária e a condenou ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).