Infelizmente é uma prática comum as empresas de telefonia suspenderem ou cancelarem a linha telefônica dos usuários sem autorização ou sequer notificação prévia.
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Tal fato gera uma frustração para com o consumidor, seja uma pessoa jurídica que utiliza a linha telefônica para atividades profissionais ou uma pessoa física que se relaciona seus amigos e familiares.
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Nestas situações, o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, poderá ingressar com uma ação judicial para requerer o restabelecimento da linha telefônica, bem como indenização por danos morais.
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Portanto, caso tenha sua linha telefônica suspensa/cancelada, procure imediatamente um Advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de restituição da linha telefônica e eventual indenização por danos morais.
Matheus C. Scarabelot