O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou um julgamento em 03/02/2021 acerca da possibilidade do direito ao esquecimento no Brasil.
Embora os países europeus já possuam uma legislação sobre a questão, no Brasil não há uma lei específica sobre o direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento refere-se as pessoas que buscam, por meio da Justiça, terem seus nomes ou imagens apagadas de páginas, sites ou mecanismos de busca na internet, alegando constrangimento ou sofrimento.
Portanto, o STF irá decidir se a Justiça pode proibir que um fato antigo seja exposto ao público em respeito à privacidade e a intimidade da pessoa envolvida.
O caso que está sendo julgado no STF iniciou em decorrência de um episódio ocorrido ainda em 1958, onde a jovem Aída Curi, na época com 18 anos, foi vítima de um crime brutal no Rio de Janeiro. Com grande repercussão na mídia na época, sua família revive a situação cada vez que o episódio é lembrado.
Em 2004, a Rede Globo abordou a morte de Aída Curi em um programa de TV, o que levou a família da vítima a pedir indenização à emissora por danos morais e exigir que história da jovem fosse esquecida pelos meios de comunicação. Os pedidos foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cabe agora ao STF julgar o caso.
Na última quinta-feira (04/02/2021), no segundo dia de julgamento, o ministro José Antonio Dias Toffoli já se manifestou contra a questão por considerar que ela desrespeita a liberdade de expressão.
Há diversas pessoas que também são contra o direito ao esquecimento, pois alegam que caso reconhecido, poderá ser usado por políticos e figuras públicas para retirar conteúdos negativos sobre suas carreiras por meio de ações judiciais.
Segundo a Advogada Taís Gasparian, que falou em nome da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji): “caso o direito ao esquecimento seja reconhecido, a decisão irá beneficiar as pessoas que tentam esconder informação da população”.
Neste sentido, trata-se de um tema de grande relevância a ser deliberado pelo STF, pois estabelecerá um importante precedente em relação as atividades da imprensa, havendo um conflito entre a liberdade de expressão e ao direito da intimidade e privacidade.
A discussão está ocorrendo em um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão valerá para todos os processos em curso sobre o tema.
Matheus Scarabelot