A Lei Geral de de Proteção de Dados – LGPD (Lei n° 13.709/2018) possui o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais dos cidadãos.

A partir da LGPD os cidadãos possuem direito à livre acesso a seus dados pessoais, logo, os usuários que tiverem seus dados coletados por qualquer meio, sejam redes sociais, bancos, hospitais, farmácias, supermercados e outros serviços que coletem informações pessoais, passam a ter o direito de receber atualizações sobre o uso de suas próprias informações.

Neste sentido, toda pessoa que tenha seus dados pessoais no sistema de uma empresa pode realizar um requerimento para solicitar informações acerca de seus dados pessoais.

Este requerimento pode ser feito a qualquer tempo, sendo que a empresa deve responder, sem nenhum custo, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas pelo titular dos dados.

Inclusive, caso o titular verificar que alguma informação a seu respeito está incorreta, incompleta ou desatualizada, poderá solicitar que este dado pessoal seja arrumado.

Portanto, é fundamental para as empresas estarem adequadas a LGPD, inclusive para responderem tais requerimentos em tempo hábil, evitando eventuais sanções previstas na legislação.