Houveram algumas alterações importantes nas regras do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou Direitos – ITCMD, as quais seguem listadas abaixo.

• Possibilidade de pagamento em até 48 parcelas. Cumpre ressaltar, que a escritura poderá ser lavrada já com o pagamento da primeira parcela, enquanto o registro deverá aguardar a quitação.

• Isenção do pagamento do imposto para transmissão de um único imóvel, desde que seja próprio para moradia, não ultrapasse R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e que o beneficiário não possua outro imóvel.

• Isenção do pagamento do imposto quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)