Primeiramente, é importante definir a diferença entre Homicídio Doloso e Culposo. O homicídio é doloso quando o agente deseja aquele resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Enquanto o homicídio culposo é quando o agente não queria o resultado mas deu causa por imprudência, negligência ou imperícia.

O Tribunal do Júri possui a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida, logo, os homicídios culposos não são julgados pelos jurados no Tribunal do Júri, mas sim pelo Juiz de Direito.

No caso da boate Kiss, os quatro réus, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodeiro Hoffmann, sócios-proprietários da Kiss, Marcelo de Jesus dos Santos, músico da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor musical, são julgados por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio no Tribunal do Júri, por dolo eventual.

O dolo eventual é a terminologia utilizada para quando o agente sabe que suas ações podem causar a morte e, mesmo assim, assume este risco, pois não se importa se o resultado vier a acontecer.

Por outro lado, importante dizer, que existe o instituto da culpa consciente, que é quando o agente prevê a possibilidade de um resultado, mas acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá e também não deseja que ele ocorra.

Importante dizer que, caso seja reconhecida a culpa consciente, o agente responde por homicídio culposo.

Sobre o episódio na boate KISS, caso você entenda que algum dos réus merece ser condenado, você como jurado acolheria a tese do Ministério Público de dolo eventual para condenação por homicídio doloso ou reconheceria a culpa consciente para a condenação ser por homicídio culposo?