Prova colhida pelo WhatsApp Web sem consentimento do proprietário do celular é anulada pela STJ.
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Texto Postagem: A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nula uma decisão judicial que permitiu o espelhamento do WhatsApp como forma de obtenção de prova em uma investigação sobre tráfico de drogas.
A Ministra Laurita Vaz afirmou que não há previsão legal para este meio de obtenção de prova, pois o espelhamento do aplicativo por meio da página WhatsApp Web não se equipara a interceptação telefônica.
Enquanto a interceptação telefônica escuta apenas conversas feitas após a autorização policial, o espelhamento via QR Code no WhatsApp Web permite acesso irrestrito a toda comunicação anterior a decisão da Justiça, inclusive permite interferir na troca de mensagens, seja para enviar novo conteúdo ou apagar mensagens existentes, o que foge da previsão legal.
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