A Lei define que quando alguém com mais de 70 anos decide se casar, o regime de bens necessariamente precisa ser o da separação obrigatória de bens, não havendo outra opção.
Tal previsão existe para proteger o patrimônio de idosos contra relacionamentos motivados por interesses econômicos, independentemente da idade do cônjuge, este não necessita ser mais novo.
Com esse regime da separação obrigatória, os bens adquiridos antes do casamento não podem ser divididos em caso de divórcio, no entanto, aqueles adquiridos durante a constância do casamento poderão ser divididos, desde que tenha havido um esforço comum do casal.
Essa contribuição entre o casal pode ser direta, quando há uma contribuição financeira, ou indireta, quando há uma dedicação ao lar por uma das partes, com os cuidados dos filhos, por exemplo, tratando-se de uma contribuição moral e afetiva.
Por fim, vale ressaltar, que a pessoa maior de 70 anos de idade, poderá deixar parte de seus bens ao seu cônjuge através de testamento, desde que respeitada a metade dos bens que cabe aos herdeiros necessários, ou seja, quem tem direito à parte legítima da herança, como filhos e netos.