As sanções da LGPD entraram em vigor a partir de Domingo (01 ago 21).
Após quase um ano da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, as multas e demais punições previstas em Lei começam a ser aplicadas a partir do último domingo, dia 01/08/2021.
Lembrando que a Lei é aplicável para as empresas, órgãos do Poder Público e pessoas físicas que tratarem dados pessoais com finalidade econômica.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização da Lei, a partir de 01/08/2021, está podendo aplicar punições para aqueles que não respeitarem a legislação.
Para aplicação das multas e sanções, a ANPD vai considerar alguns critérios, como a gravidade da infração e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas na empresa, etc.
Dentre as sanções administrativas previstas no art.52 da LGPD, há desde a advertência até multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitada a 50 milhões de reais.
Portanto, é de extrema importância que as empresas e órgãos públicos estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.