Nova Lei torna crime a violência psicológica contra a mulher.

Foi sancionada a Lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

Este programa visa estimular mulheres a denunciar violências sofridas em estabelecimentos de acesso público, através do sinal “X” em sua mão feito por um batom vermelho (ou qualquer outro material) para que a pessoa que lhe atender reconheça que aquela mulher foi vítima de violência e promova o acionamento da Polícia Militar.

A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. Atualmente, as vítimas já podem contar com o apoio de cerca de 15 mil farmácias, prefeituras, órgãos do Judiciário e agências do Banco do Brasil em todo o país.

Juntamente com o programa do Sinal Vermelho instituído, a Lei n° 14.188/21 tornou crime a violência psicológica contra as mulheres.

De acordo com a nova Lei, a violência psicológica consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método

Esta conduta foi inserida no artigo 147-B do Código Penal e a pena prevista para este crime é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, caso a conduta não constituir crime mais grave.

Portanto, a violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada um crime previsto no Código Penal Brasileiro.