A pensão alimentícia não encerra automaticamente, uma vez que é necessário ingressar uma ação de exoneração de alimentos para cessar a obrigação alimentar.
Será sempre necessário uma análise de cada caso especificamente, no entanto, o entendimento jurisprudencial é de que a ação de exoneração poderá ser ingressada quando o alimentado atingir a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso aquele esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Além disso, caso o(a) filho(a) que recebe pensão alimentícia casar ou constituir união estável, a lei entende que não há mais necessidade de receber pensão alimentícia do pai, o que está previsto no art. 1.708 do Código Civil.
Portanto, a pensão não se encerra automaticamente, sendo necessário verificar as peculiaridades de cada caso, a fim de verificar a possibilidade de ingressar com a ação de exoneração da pensão alimentícia.