A 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condenou um homem a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica contra sua companheira, além de dois meses e 10 dias pelo crime de ameaça, ambas as penas em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia, o acusado motivado por ciúmes exigia que sua esposa, com a qual é casado há 13 anos, fosse para casa para conversarem. Diante da recusa da vítima em obedecer às ordens, passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos, em que mostrava quebrar eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças, até mesmo de morte, como forma de coagir a sua esposa a retornar para casa.
Além da pena de reclusão, o acusado terá de pagar R$ 2.500,00 pelos danos materiais causados e R$ 2.500,00 a título de danos morais em favor da vítima. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Desde o ano de 2021, a modalidade da violência psicológica passou a ser considerada um tipo penal, estando este crime previsto no art.147-B do Código Penal.
Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral, sendo em todos os casos importante denunciar.