É muito comum os beneficiários do INSS ao consultaram o extrato do seu benefício ou aposentadoria perceberem um “Empréstimo sobre a RMC”. Trata-se de um empréstimo sobre a Reserva de Margem para Cartão de Crédito.
Ocorre que, muitas vezes o aposentado/beneficiário não solicitou nenhum empréstimo ou caso tenha solicitado, desejava um empréstimo consignado comum, mas foi induzido a erro pela Instituição Financeira que realizou um empréstimo via cartão de crédito.
Em diversos casos, os aposentados/beneficiários jamais utilizaram algum cartão de crédito, porém, são cobrados por encargos e juros como se tivessem solicitado um cartão de crédito.
Tal empréstimo funciona da seguinte forma, é descontado apenas um pequeno percentual do valor obtido como empréstimo e o restante desse valor é cobrado através da fatura de um cartão de crédito, com incidência de juros duas vezes mais caros que no empréstimo consignado normal.
Assim, o empréstimo via cartão de crédito é mais vantajoso para a Instituição Financeira, pois possui juros muito mais elevados do que um empréstimo consignado comum, o que leva algumas Instituições a enganarem os aposentados para adquirir este empréstimo mais oneroso.
Portanto, em inúmeras situações o aposentado paga juros referente a um cartão de crédito mesmo sem nunca ter solicitado ou utilizado nenhum cartão.
Em virtude deste empréstimo não autorizado, a pessoa lesada pode pedir o cancelamento dos descontos, com devolução dos valores cobrados indevidos e indenização por danos morais.
Matheus Scarabelot