Cooperativas poderão realizar assembleias anuais de forma virtual?
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Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14030/20, autorizando que as Cooperativas realizem assembléia anual virtual, face a situação excepcional determinada pela pandemia COVID 19. As assembleias e eleições, inclusive para diretorias e conselhos, deverão ser realizadas em até 09 meses do fim do exercício anterior.