A Justiça de Pará de Minas/MG condenou o cantor sertanejo Gusttavo Lima a pagar a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em favor de um idoso que tem o mesmo número de telefone mencionado na música “Bloqueado”.

O autor da demanda, pessoa idosa, alegou que teve sua paz perturbada com incontáveis ligações e mensagens em seu número telefônico após a divulgação da canção.

Ao analisar o caso, o Juiz considerou que o autor juntou ao processo mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida.

Cumpre ressaltar, que esta não é a primeira ação proposta em face do Artista em razão da música “Bloqueado”.

Em julho deste ano, o cantor foi condenado a pagar quase R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a uma mulher de Pato Branco (PR).

Por outro lado, em uma ação que tramitou Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, a ação foi julgada em favor do cantor, pois segundo o Juiz, a parte autora não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens, pois recebeu apenas 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas.

Portanto, há alguns processos contra o cantor sertanejo em virtude da música “Bloqueado”, onde se discute eventual responsabilidade em indenizar por danos morais pessoas importunadas com mensagens e ligações telefônicas.