De acordo com a Lei Seca, a multa para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool é de R$ 2.934,70. Quando há reincidência, a quantia é dobrada, alcançando o patamar de R$ 5.868,40.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine a dependência comete infração gravíssima.
Além de multa em dinheiro, o condutor está sujeito a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 (doze) meses, podendo em alguns casos, dependendo da quantidade de álcool ingerida, ser preso em flagrante e responder criminalmente por crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.