A aposentadoria por idade do trabalhador rural é um benefício do INSS que exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovação de 15 anos de atividade rural (180 meses de carência). Este benefício permite que trabalhadores de diversas categorias rurais, como agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, que atuam no campo em regime de economia familiar, solicitem o benefício mesmo sem ter realizado contribuições diretas ao INSS, bastando comprovar a atividade rural.

Requisitos

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de atividade rural (carência): Comprovar um período mínimo de 180 meses (ou 15 anos) de trabalho na atividade rural.