Nesta última quarta-feira (01/04/2021) foi sancionada a Lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (perseguição, em inglês).
O ato de “stalking” agora definido por lei consiste em seguir alguém reiteradamente, seja pelo meio físico ou digital, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
O crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal, que prevê a pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão e multa para quem cometer este delito.
Inclusive, a pena ainda poderá ser aumentada 50% (cinquenta por cento) caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões de condição de sexo feminino, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A nova previsão deste crime supre uma lacuna em nossa legislação penal, a exemplo do que já foi feito em diversos países como França, Itália, Alemanha, Holanda, Canadá e Portugal, onde stalkear é crime.
Matheus Scarabelot