O atraso e cancelamento do voo são problemas recorrentes nos aeroportos e umas das principais preocupações dos passageiros. Nestas situações, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

No caso de atraso do voo, a assistência é oferecida pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento, da seguinte forma:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

No caso de cancelamento do voo, o passageiro possui direito a escolher entre: a) receber o reembolso integral da passagem; b) remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo; c) embarcar no próximo voo da mesma empresa para o mesmo destino, caso disponibilidade de lugares.

Caso o passageiro esteja no aeroporto de conexão quando seu voo for cancelado, este também poderá optar por permanecer naquele local e ser reembolsado pelo trecho não utilizado da viagem.

Ainda, se for do interesse do passageiro, a empresa também poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Portanto, caso vivencie uma situação de atraso ou cancelamento de voo, fique atento e exija seus direitos.