Não é incomum buracos na pista ou obras não sinalizadas serem causadores de um pneu furado ou até mesmo de um acidente de trânsito.
Nestes casos, sendo em uma via pública, o Estado ou a Concessionária de Serviço Público responsável por aquela via, possuem responsabilidade de indenizar, pois o Poder Público não é só responsável pela manutenção das vias, mas também pela conservação e fiscalização, devendo garantir a segurança e integridade física dos motoristas.
Cumpre dizer que a responsabilidade do Estado ou da Concessionária nestas situações é uma responsabilidade objetiva.
Isso significa dizer, que a Administração Pública responderá pelos danos que causou, sendo desnecessário comprovar que o agente público agiu com dolo ou culpa, conforme entendimento da Constituição Federal (art.37,§6°, CF).
Portanto, por serem danos decorrentes de uma omissão do Estado, basta a comprovação da existência de uma irregularidade na pista e da ocorrência do dano sofrido, demonstrando a relação (nexo causal) entre ambos.
Portanto, demonstrado o prejuízo causado em virtude de alguma irregularidade na pista, o Poder Público ou a empresa concessionária que administra a rodovia devem reparar os danos, que podem ser materiais e/ou morais, a depender do caso concreto.