No dia 4 de abril, a Resolução nº 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolidou a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas. Com isso, os fiscais e agentes de trânsito que trabalham de forma remota podem atuar como condutores através dos sistemas de câmeras das cidades. Segundo a Resolução, este tipo de fiscalização remota só poderá ser realizada em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o videomonitoramento no local. Portanto, a partir desta Resolução, a autoridade de trânsito poderá autuar motoristas infratores à distância por videomonitoramento.
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